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Título: 0100358-63.2018.5.01.0074 - DEJT 2018-10-03
Assunto: BANHEIRO - DANO MORAL
Data de Publicação: 03/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1272193
Ementa: DANO MORAL. USO DO BANHEIRO CONDICIONADO À RENDIÇÃO - Demonstrado que a Autora se sujeitava a longo período de espera aguardando a rendição para ir ao banheiro, resta configurado o dano moral e o risco à sua integridade física, tendo em vista que trabalhava em ambiente desconfortável, sendo necessário controlar suas necessidades fisiológicas sem poder precisar o tempo que levaria para satisfazê-las. Recurso da Autora a que se dá provimento para deferir o pedido de indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-26
Data de Acesso: 2018-12-03 03:29:44
Data de Disponibilização: 2018-12-03 03:29:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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