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Título: | 0101600-66.2009.5.01.0076 - DEJT 11-10-2018 |
Assunto: | CENTRAL - INAPLICABILIDADE - JUROS DE MORA |
Data de Publicação: | 11/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1269641 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CENTRAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. Como sócio da devedora principal, a condenação do Estado do Rio de Janeiro para responder aos termos da presente execução ocorre por derivação, da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Por conseguinte, a execução deve ser processada nos mesmos moldes da execução em face da Central, devedora principal, que não se beneficia do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-03 |
Data de Acesso: | 2018-12-02 06:46:35 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-02 06:46:35 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016006620095010076-DEJT-11-10-2018.pdf | 82,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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