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Título: 0101600-66.2009.5.01.0076 - DEJT 11-10-2018
Assunto: CENTRAL - INAPLICABILIDADE - JUROS DE MORA
Data de Publicação: 11/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1269641
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CENTRAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. Como sócio da devedora principal, a condenação do Estado do Rio de Janeiro para responder aos termos da presente execução ocorre por derivação, da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Por conseguinte, a execução deve ser processada nos mesmos moldes da execução em face da Central, devedora principal, que não se beneficia do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-03
Data de Acesso: 2018-12-02 06:46:35
Data de Disponibilização: 2018-12-02 06:46:35
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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