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Título: | 0000262-74.2014.5.01.0302 - DEJT 18-10-2018 |
Assunto: | DANO MORAL - INDENIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 18/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1268512 |
Ementa: | Qualquer indenização por danos morais se destina, não só a reparar, no que possível, o prejuízo sofrido pelo ofendido, mas, também, a evitar que o ofensor reincida na conduta de que resultara a lesão ao direito do ofendido. Valores irrisórios incutiriam na mente do ofensor a idéia de que vale mais descumprir a lei do que adequar-se a ela. Valores exorbitantes, por outro lado, implicariam enriquecimento sem causa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-09 |
Data de Acesso: | 2018-12-02 06:43:46 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-02 06:43:46 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002627420145010302-DEJT-18-10-2018.pdf | 74,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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