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Título: 0097400-53.2007.5.01.0054 - DEJT 26-10-2018
Assunto: DANO MORAL - INDENIZAÇÃO
Data de Publicação: 26/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1267892
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por danos morais somente é cabível quando os fatos imputados ao empregador atinjam a reputação e a honra do trabalhador, de forma incontestável, perante aqueles que constituem a sua coletividade, o seu círculo social, causando-lhe um prejuízo moral que deva ser devidamente reparado.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-22
Data de Acesso: 2018-12-02 03:28:29
Data de Disponibilização: 2018-12-02 03:28:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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00974005320075010054-DEJT-26-10-2018.pdf199,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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