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Título: | 0097400-53.2007.5.01.0054 - DEJT 26-10-2018 |
Assunto: | DANO MORAL - INDENIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 26/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1267892 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por danos morais somente é cabível quando os fatos imputados ao empregador atinjam a reputação e a honra do trabalhador, de forma incontestável, perante aqueles que constituem a sua coletividade, o seu círculo social, causando-lhe um prejuízo moral que deva ser devidamente reparado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-22 |
Data de Acesso: | 2018-12-02 03:28:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-02 03:28:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00974005320075010054-DEJT-26-10-2018.pdf | 199,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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