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Título: 0011521-67.2015.5.01.0064 - DEJT 2018-11-13
Assunto: BANCÁRIO - DIVISOR - SALÁRIO-HORA
Data de Publicação: 13/11/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1261098
Ementa: SÚMULA nº 124 do TST. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.  
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-07
Data de Acesso: 2018-12-01 03:06:16
Data de Disponibilização: 2018-12-01 03:06:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
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00115216720155010064-DEJT-07-11-2018.pdf12,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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