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Título: 0101792-30.2016.5.01.0051 - DEJT 2018-11-09
Assunto: BANCÁRIO - CAIXA - INTERVALO
Data de Publicação: 09/11/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1260967
Ementa: BANCO - CAIXA - INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS LABORADOS Ressalva-se o entendimento do Relator de que a parte autora, sendo caixa bancário, não exercia exclusiva e permanentemente as atividades de digitação, e que o exercício permanente de digitação seria um requisito para a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Entretanto, é do conhecimento do Relator que a Caixa Econômica Federal tem a peculiaridade de garantir a seus caixas tais pausas, como se infere, de forma inequívoca, da contestação apresentada nos autos do processo nº 0002225-11.2011.5.01.0242. Ademais, consta nos presentes autos cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho em 19.05.1997, no qual restou estabelecido "para os empregados digitadores e caixas pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, não computando nessas pausas o intervalo destinado à alimentação já previsto na legislação consolidada". Como se vê, não foi escrito digitadores ou caixas, mas digitadores e caixas. Ou seja, tanto digitadores quanto caixas fazem jus às pausas de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. E, in casu, não apresentou a reclamada prova de que tais intervalos eram concedidos, o que a torna credora da verba postulada pelo demandante. Faz jus o recorrente ao pagamento dos períodos de repouso suprimidos com o adicional de 50% aplicável às horas extraordinárias comuns, e reflexos no repouso semanal remunerado, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS, observando-se o marco prescricional estabelecido em primeiro grau, os dias efetivamente trabalhados e o divisor 180. Recuso ordinário conhecido e parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-30
Data de Acesso: 2018-12-01 03:05:55
Data de Disponibilização: 2018-12-01 03:05:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
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