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Título: | 0101121-73.2017.5.01.0050 - DEJT 2018-11-13 |
Assunto: | FGTS - SÚMULA 461 TST |
Data de Publicação: | 13/11/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1260578 |
Ementa: | FGTS. Incumbindo o ônus de prova da suficiência dos depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada do trabalhador, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula nº 461 do C. TST. Eventual cabimento de embargos à execução deverá ser analisado, em concreto. Nega-se provimento ao recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-31 |
Data de Acesso: | 2018-12-01 03:04:50 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-01 03:04:50 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011217320175010050-DEJT-07-11-2018.pdf | 14,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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