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Título: 0101121-73.2017.5.01.0050 - DEJT 2018-11-13
Assunto: FGTS - SÚMULA 461 TST
Data de Publicação: 13/11/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1260578
Ementa:   FGTS. Incumbindo o ônus de prova da suficiência dos depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada do trabalhador, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula nº 461 do C. TST. Eventual cabimento de embargos à execução deverá ser analisado, em concreto. Nega-se provimento ao recurso.  
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-31
Data de Acesso: 2018-12-01 03:04:50
Data de Disponibilização: 2018-12-01 03:04:50
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
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