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Título: 0180800-79.1999.5.01.0042 - DEJT 29-11-2018
Assunto: INAPLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/17 - PRAZO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REFORMA TRABALHISTA
Data de Publicação: 29/11/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1255714
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. FLUÊNCIA DO PRAZO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente ao módulo processual de execução trabalhista, nos termos da jurisprudência uniforme do C. TST (Súmula nº 114), ainda com mais razão quando a demora no andamento do feito não decorreu da inércia do Exequente. Por outro lado, deve ser ressaltado que no presente caso não pode cogitar da nova regra advinda com a reforma trabalhista, haja vista que apenas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 poderia ocorrer, em tese, a fluência do prazo prescricional, como vem entendendo a melhor doutrina e jurisprudência trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-21
Data de Acesso: 2018-11-30 15:15:24
Data de Disponibilização: 2018-11-30 15:15:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
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