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Título: | 0180800-79.1999.5.01.0042 - DEJT 29-11-2018 |
Assunto: | INAPLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/17 - PRAZO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REFORMA TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 29/11/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1255714 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. FLUÊNCIA DO PRAZO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente ao módulo processual de execução trabalhista, nos termos da jurisprudência uniforme do C. TST (Súmula nº 114), ainda com mais razão quando a demora no andamento do feito não decorreu da inércia do Exequente. Por outro lado, deve ser ressaltado que no presente caso não pode cogitar da nova regra advinda com a reforma trabalhista, haja vista que apenas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 poderia ocorrer, em tese, a fluência do prazo prescricional, como vem entendendo a melhor doutrina e jurisprudência trabalhista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-11-21 |
Data de Acesso: | 2018-11-30 15:15:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-11-30 15:15:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01808007919995010042-DEJT-29-11-2018.pdf | 70,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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