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Título: 0000782-44.2010.5.01.0053 - DEJT 29-11-2018
Assunto: CÁLCULO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - LEI Nº 11941/09
Data de Publicação: 29/11/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1254119
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DUPLICIDADE NO CÁLCULO DO RSR, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS, COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR. INOVAÇÃO RECURSAL. As matérias não foram suscitadas em embargos à execução, tampouco houve qualquer manifestação na decisão do Magistrado a este respeito, tratando-se de inovação recursal. Não conheço. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRÉDITOS ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 11.941/2009. O fato gerador da contribuição previdenciária define-se pela norma disciplinadora vigente ao tempo da prestação do serviço. Para efeito de apuração da contribuição previdenciária, somente os créditos trabalhistas posteriores a 04 de março de 2009, data da vigência da Lei nº 11.941/2009, sujeitam-se à nova regra, de que -Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço-. Os créditos anteriores a essa data, porém, regem-se pela interpretação sistemática do art. 276 do Decreto nº 3.048/99, c/c art. 195, I, a, da CRFB c/c, exegese da qual resulta não haver incidência de contribuição previdenciária sem o respectivo fato gerador, isto é, sem que haja valores -pagos ou creditados- ao reclamante. Sumula 66 deste Tribunal. Nego provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-13
Data de Acesso: 2018-11-30 15:10:53
Data de Disponibilização: 2018-11-30 15:10:53
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
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