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Título: | 0000242-36.2011.5.01.0481 - DEJT 28-11-2018 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - GREVE - PLATAFORMA MARÍTIMA |
Data de Publicação: | 28/11/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1253191 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MOVIMENTO GREVISTA. CORTE DAS COMUNICAÇÕES NAS PLATAFORMAS MARÍTIMAS. Demonstrado pelo laudo que os gráficos de dados acostados aos autos não acusaram a velocidade de 0 Kpbs durante a greve, o que poderia causar a interrupção do acesso a internet (dados) e, não tendo o sindicato autor provado a contento o fato constitutivo de seu direito, não há como atribuir à ré a responsabilidade de que a queda das comunicações durante o movimento grevista, tenha sido causada por corte proposital na transmissão de dados, mas sim pela redução preventiva da capacidade de acesso e tráfego de informações, a fim de que os sistemas pudessem ser normalizados com segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-11-21 |
Data de Acesso: | 2018-11-30 15:08:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-11-30 15:08:11 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002423620115010481-DEJT-28-11-2018.pdf | 77,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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