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Título: 0000242-36.2011.5.01.0481 - DEJT 28-11-2018
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - GREVE - PLATAFORMA MARÍTIMA
Data de Publicação: 28/11/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1253191
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MOVIMENTO GREVISTA. CORTE DAS COMUNICAÇÕES NAS PLATAFORMAS MARÍTIMAS. Demonstrado pelo laudo que os gráficos de dados acostados aos autos não acusaram a velocidade de 0 Kpbs durante a greve, o que poderia causar a interrupção do acesso a internet (dados) e, não tendo o sindicato autor provado a contento o fato constitutivo de seu direito, não há como atribuir à ré a responsabilidade de que a queda das comunicações durante o movimento grevista, tenha sido causada por corte proposital na transmissão de dados, mas sim pela redução preventiva da capacidade de acesso e tráfego de informações, a fim de que os sistemas pudessem ser normalizados com segurança.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-21
Data de Acesso: 2018-11-30 15:08:11
Data de Disponibilização: 2018-11-30 15:08:11
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
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