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Título: | 0000019-31.2017.5.01.0010 - DEJT 27-08-2018 |
Data de Publicação: | 27/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1237980 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a apresentação de embargos de declaração contra decisão homologatória de cálculos, impugnável somente via embargos à execução ou impugnação às contas, na forma do art. 884,§3º da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-15 |
Data de Acesso: | 2018-11-04 08:01:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-11-04 08:01:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000193120175010010-DEJT-27-08-2018.pdf | 59,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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