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Título: 0000178-36.2011.5.01.0025 - DEJT 24-08-2018
Data de Publicação: 24/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1223028
Ementa: O estado de confesso que envolve a reclamada dispensaria a reclamante de fazer outra prova de suas alegações (art. 818 da CLT e art. 333, inciso I, do CPC de 1973), ainda mais que estas não foram infirmadas por qualquer dos elementos existentes nos autos. Lembre-se que -não dependem de prova os fatos:- -afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária- (art. 334, inciso II, do CPC de 1973), o que abrange também a -confissão ficta-.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-24
Data de Acesso: 2018-09-29 22:29:26
Data de Disponibilização: 2018-09-29 22:29:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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