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Título: | 0000178-36.2011.5.01.0025 - DEJT 24-08-2018 |
Data de Publicação: | 24/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1223028 |
Ementa: | O estado de confesso que envolve a reclamada dispensaria a reclamante de fazer outra prova de suas alegações (art. 818 da CLT e art. 333, inciso I, do CPC de 1973), ainda mais que estas não foram infirmadas por qualquer dos elementos existentes nos autos. Lembre-se que -não dependem de prova os fatos:- -afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária- (art. 334, inciso II, do CPC de 1973), o que abrange também a -confissão ficta-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-24 |
Data de Acesso: | 2018-09-29 22:29:26 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-29 22:29:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001783620115010025-DEJT-24-08-2018.pdf | 145,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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