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Título: | 0001712-34.2012.5.01.0072 - DEJT 24-08-2018 |
Data de Publicação: | 24/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1223027 |
Ementa: | Prestar apenas alguns dos serviços próprios a um determinado "cargo" não autoriza se reconheça o "desvio de função" para aquele "cargo". O "desvio de função" pressupõe que o trabalhador que nele se encontre se ocupe de todas as tarefas ou serviços que compõem o "perfil" do outro "cargo". Exercer, o trabalhador, apenas algumas daquelas tarefas ou serviços não basta a que a ele se reconheça o direito de receber salário equivalente ao do outro "cargo" - em que se verificaria o "desvio de função". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 |
Data de Acesso: | 2018-09-29 22:29:26 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-29 22:29:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017123420125010072-DEJT-24-08-2018.pdf | 79,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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