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Título: 0001712-34.2012.5.01.0072 - DEJT 24-08-2018
Data de Publicação: 24/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1223027
Ementa: Prestar apenas alguns dos serviços próprios a um determinado "cargo" não autoriza se reconheça o "desvio de função" para aquele "cargo". O "desvio de função" pressupõe que o trabalhador que nele se encontre se ocupe de todas as tarefas ou serviços que compõem o "perfil" do outro "cargo". Exercer, o trabalhador, apenas algumas daquelas tarefas ou serviços não basta a que a ele se reconheça o direito de receber salário equivalente ao do outro "cargo" - em que se verificaria o "desvio de função".
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-17
Data de Acesso: 2018-09-29 22:29:26
Data de Disponibilização: 2018-09-29 22:29:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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