Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100244-49.2018.5.01.0002 - DEJT 2018-08-16
Data de Publicação: 16/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220652
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. 1) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFIRMAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. Consoante jurisprudência firme do Colendo TST, admite-se o deferimento de assistência judiciária gratuita ao Sindicato, como substituto processual, quando demonstrada, de forma cabal, sua fragilidade econômica, ônus do qual não se desincumbiu o ente sindical. Precedentes. Recurso desprovido. 2) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. 2.1.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo sindicato profissional, pretendendo, como questão prejudicial e efeitos inter partes, o reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e condenação da reclamada, em suma, a "proceder o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados em folha de pagamento relativa ao mês de Março/2018 (e seguintes), independentemente de autorização prévia e expressa, em favor do Sindicato autor". 2.2. Correta a r. sentença, ao extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 485, do CPC, por ausência de interesse de agir, no aspecto adequação, uma vez que a pretensão envolve somente direito subjetivo do sindicato-autor, o qual refoge às hipóteses de ajuizamento de Ação Civil Pública, tal como previstas no artigo 1º, da Lei nº 7.347/85. 2.3. Segundo a tese sustentada pelo recorrente, a natureza da contribuição seria tributária. Logo, nos termos afirmados na causa de pedir, o pleito encontra óbice no parágrafo único, do artigo 1º, da precitada Lei nº 7.347, em que expressamente vedado o manejo da Ação Civil Pública "para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados". Recurso desprovido.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-22 22:05:05
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:05:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002444920185010002-DEJT-09-08-2018.pdf31,05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.