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Título: | 0100244-49.2018.5.01.0002 - DEJT 2018-08-16 |
Data de Publicação: | 16/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220652 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. 1) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFIRMAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. Consoante jurisprudência firme do Colendo TST, admite-se o deferimento de assistência judiciária gratuita ao Sindicato, como substituto processual, quando demonstrada, de forma cabal, sua fragilidade econômica, ônus do qual não se desincumbiu o ente sindical. Precedentes. Recurso desprovido. 2) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. 2.1.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo sindicato profissional, pretendendo, como questão prejudicial e efeitos inter partes, o reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e condenação da reclamada, em suma, a "proceder o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados em folha de pagamento relativa ao mês de Março/2018 (e seguintes), independentemente de autorização prévia e expressa, em favor do Sindicato autor". 2.2. Correta a r. sentença, ao extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 485, do CPC, por ausência de interesse de agir, no aspecto adequação, uma vez que a pretensão envolve somente direito subjetivo do sindicato-autor, o qual refoge às hipóteses de ajuizamento de Ação Civil Pública, tal como previstas no artigo 1º, da Lei nº 7.347/85. 2.3. Segundo a tese sustentada pelo recorrente, a natureza da contribuição seria tributária. Logo, nos termos afirmados na causa de pedir, o pleito encontra óbice no parágrafo único, do artigo 1º, da precitada Lei nº 7.347, em que expressamente vedado o manejo da Ação Civil Pública "para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados". Recurso desprovido.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-31 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:05:05 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:05:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002444920185010002-DEJT-09-08-2018.pdf | 31,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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