Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011282-42.2015.5.01.0265 - DEJT 2018-08-09 |
Data de Publicação: | 09/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220564 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO DEVIDAMENTE ASSINADOS. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à parte autora o ônus de comprovar a inidoneidade dos controles de jornada que apontam horários variáveis e estão devidamente assinados. A prova oral dissociada dos demais elementos que constam nos autos não se presta a afastar a presunção de veracidade da documentação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-31 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:52 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00112824220155010265-DEJT-08-08-2018.pdf | 25,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.