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Título: 0011007-88.2015.5.01.0202 - DEJT 2018-08-09
Data de Publicação: 09/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220563
Ementa: REVELIA E CONFISSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. EFEITOS. Não se aplica o efeito da confissão ficta que decorreria da revelia se, havendo pluralidade de réus, um deles contestou a ação e impugnou especificamente os pedidos, a teor do art. 345, I, do CPC. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Este E. TRT1 pacificou entendimento de que não cabe dano moral pelo simples inadimplemento de verbas rescisórias, conforme consta da Tese Jurídica Prevalecente nº 1.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:52
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:52
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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