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Título: | 0011007-88.2015.5.01.0202 - DEJT 2018-08-09 |
Data de Publicação: | 09/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220563 |
Ementa: | REVELIA E CONFISSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. EFEITOS. Não se aplica o efeito da confissão ficta que decorreria da revelia se, havendo pluralidade de réus, um deles contestou a ação e impugnou especificamente os pedidos, a teor do art. 345, I, do CPC. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Este E. TRT1 pacificou entendimento de que não cabe dano moral pelo simples inadimplemento de verbas rescisórias, conforme consta da Tese Jurídica Prevalecente nº 1. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-31 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:52 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110078820155010202-DEJT-08-08-2018.pdf | 17,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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