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Título: 0010668-12.2015.5.01.0241 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220545
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, observada no presente caso, uma vez que o acórdão impugnado incorreu em contradição, sanada na presente decisão, na medida em que o conteúdo do tópico da "conclusão do recurso" foi divergente do seu dispositivo.
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:49
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:49
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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