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Título: 0100717-22.2017.5.01.0341 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220514
Ementa: AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe aos exequentes o ônus de provar, na liquidação individual de sentença em ação coletiva, que são credores do direito reconhecido na referida decisão de caráter genérico. Inteligência dos artigos 17 e 485, VI do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:44
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:44
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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