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Título: | 0100603-66.2017.5.01.0282 - DEJT 2018-08-14 |
Data de Publicação: | 14/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220513 |
Ementa: | ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - Em virtude das funções dos membros da CIPA estarem intimamente vinculadas ao estabelecimento para o qual foi eleito, extingue-se o mandato e, por conseguinte, a estabilidade provisória, quando há extinção do estabelecimento, na esteira do entendimento da Súmula 339, II, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:44 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006036620175010282-DEJT-09-08-2018.pdf | 12,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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