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Título: 0100603-66.2017.5.01.0282 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220513
Ementa: ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - Em virtude das funções dos membros da CIPA estarem intimamente vinculadas ao estabelecimento para o qual foi eleito, extingue-se o mandato e, por conseguinte, a estabilidade provisória, quando há extinção do estabelecimento, na esteira do entendimento da Súmula 339, II, do TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:44
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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