Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101016-24.2017.5.01.0074 - DEJT 2018-08-11 |
Data de Publicação: | 11/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220447 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-31 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:34 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01010162420175010074-DEJT-08-08-2018.pdf | 13,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.