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Título: 0101016-24.2017.5.01.0074 - DEJT 2018-08-11
Data de Publicação: 11/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220447
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:34
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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