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Título: 0100973-30.2017.5.01.0481 - DEJT 2018-08-11
Data de Publicação: 11/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220423
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/1991, pelo STF, no julgamento da ADC nº 16, não inviabilizou a condenação do Ente Público como responsável subsidiário, pelo Judiciário Trabalhista. Presente a conduta culposa do tomador de serviço, decorrente da ausência de fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviços e do correto cumprimento do contrato, configura-se a sua responsabilidade subsidiária.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:31
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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