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Título: | 0100624-88.2017.5.01.0008 - DEJT 2018-08-11 |
Data de Publicação: | 11/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220413 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado nos autos que o autor trabalhou em favor da segunda ré durante todo o pacto laboral, inserido no contrato de prestação de serviço mantido entre as demandadas. Assim, configura-se a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. Inteligência da Súmula nº 331, do TST. Recurso da segunda ré que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006248820175010008-DEJT-09-08-2018.pdf | 34,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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