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Título: 0100624-88.2017.5.01.0008 - DEJT 2018-08-11
Data de Publicação: 11/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220413
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado nos autos que o autor trabalhou em favor da segunda ré durante todo o pacto laboral, inserido no contrato de prestação de serviço mantido entre as demandadas. Assim, configura-se a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. Inteligência da Súmula nº 331, do TST. Recurso da segunda ré que se nega provimento.    
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:29
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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