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Título: | 0100265-33.2017.5.01.0431 - DEJT 2018-08-11 |
Data de Publicação: | 11/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220411 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. Verifica-se que em relação à primeira parcela, o juízo de primeiro grau considerou comprovado o pagamento sem imposição de multa, sem que o reclamante se insurgisse oportunamente quanto à decisão. Em relação às demais parcelas, o acordo dispunha que "o silêncio do autor no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação", o que ocorreu, afastando, assim, a aplicação da multa de 50% prevista no termo de acordo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:29 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002653320175010431-DEJT-09-08-2018.pdf | 15,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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