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Título: 0100265-33.2017.5.01.0431 - DEJT 2018-08-11
Data de Publicação: 11/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220411
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. Verifica-se que  em relação à primeira parcela, o juízo de primeiro grau considerou comprovado o pagamento sem imposição de multa, sem que o reclamante se insurgisse oportunamente quanto à decisão. Em relação às demais parcelas, o acordo dispunha que "o silêncio do autor no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação", o que ocorreu, afastando, assim, a aplicação da multa de 50% prevista no  termo  de acordo.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:29
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:29
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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