Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011059-07.2015.5.01.0066 - DEJT 2018-08-10 |
Data de Publicação: | 10/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220401 |
Ementa: | 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Considerada a invalidade das guias ministeriais e diante do teor da prova testemunhal, de ser mantida a sentença condenatória. Recurso desprovido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. 2.1. Configurada a fruição apenas parcial do intervalo intrajornada, ainda que fracionado, resulta devido o seu pagamento, nos termos da Súmula 437, I e III, do c. TST. 2.2. Prospera, contudo, o pedido de dedução do percentual de 7,14%, pago em razão do fracionamento do intervalo intrajornada, ante o princípio do non bis in idem. 2.3. O contrato de trabalho do autor findou-se antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o que torna inaplicável a alteração ocorrida no § 4º, do artigo 71, da CLT. Recurso parcialmente provido. 3) DANO MORAL. Provada a indisponibilização de sanitários, resulta configurado o respectivo dano de índole moral. Recurso desprovido. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-31 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:27 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00110590720155010066-DEJT-09-08-2018.pdf | 34,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.