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Título: 0010794-10.2015.5.01.0323 - DEJT 2018-08-09
Data de Publicação: 09/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1218085
Ementa: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA A COLEGA DE TRABALHO. A dispensa por justa causa é a penalidade mais grave aplicável ao empregado. Nesse diapasão, deve ser sobejamente comprovada, de modo a garantir justiça e eficácia à sua aplicação. Provado o ato faltoso por parte do empregado, de natureza grave, legítima a dispensa motivada.    
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:34:03
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:34:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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