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Título: | 0010794-10.2015.5.01.0323 - DEJT 2018-08-09 |
Data de Publicação: | 09/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1218085 |
Ementa: | DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA A COLEGA DE TRABALHO. A dispensa por justa causa é a penalidade mais grave aplicável ao empregado. Nesse diapasão, deve ser sobejamente comprovada, de modo a garantir justiça e eficácia à sua aplicação. Provado o ato faltoso por parte do empregado, de natureza grave, legítima a dispensa motivada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:34:03 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:34:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107941020155010323-DEJT-06-08-2018.pdf | 18,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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