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Título: 0100620-50.2016.5.01.0246 - DEJT 2018-08-22
Data de Publicação: 22/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1218081
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. Não há cerceamento de defesa quando o Julgador não confere credibilidade ao depoimento da testemunha. A valoração da prova é regida pelo princípio do livre convencimento motivado, cabendo, contudo, ao Órgão revisor reanalisar a prova, podendo entender de modo diverso, conforme as circunstâncias de cada caso.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:34:02
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:34:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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