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Título: 0100486-98.2017.5.01.0048 - DEJT 2018-08-22
Data de Publicação: 22/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1218080
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial" (Súmula 331, IV, do Colendo TST)  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:34:02
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:34:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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