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Título: 0136600-70.2007.5.01.0053 - DEJT 07-08-2018
Data de Publicação: 07/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217340
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. A. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A incidência da correção monetária deve observar a Súmula 381, do c. TST. Agravo improvido. B. IMPOSTO DE RENDA. Conforme disposição contida no art.12-A, da Lei 7.713/1988, -os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês-. Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-17
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:47
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:47
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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