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Título: | 0277200-93.2007.5.01.0263 - DEJT 14-08-2018 |
Assunto: | DANO MORAL - DANO MORAL |
Data de Publicação: | 14/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1211349 |
Ementa: | Identificação PROCESSO nº 0277200-93.2007.5.01.0263 (RO) RECORRENTE: JOHN KENNEDY TAVARES DA SILVA RECORRIDO: GELPET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. Resta caracterizado o dano moral quando a própria atividade profissional desenvolvida cria o risco para o empregado, na medida em que o submete a contato permanente com máquinas que podem ofender a integridade física de quem com elas lida. Cabe falar ainda em responsabilidade civil subjetiva do empregador, quando evidenciados o dano ocorrido, o nexo causal com o trabalho, o ato ilícito praticado pelo empregador e a caracterização de sua culpa ou dolo. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-07 |
Data de Acesso: | 2018-09-01 22:26:21 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-01 22:26:21 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02772009320075010263-DEJT-14-08-2018.pdf | 117,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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