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Título: | 0000001-03.2018.5.01.0001 - DEJT 01-08-2018 |
Assunto: | DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - TRASLADO DEFICIENTE - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - TRASLADO DEFICIENTE |
Data de Publicação: | 01/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192884 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TRASLADO DEFICIENTE. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS OU DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando, na formação do instrumento, as peças forem anexadas sem autenticação ou declaração de autenticidade pelo próprio advogado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-18 |
Data de Acesso: | 2018-08-07 18:01:40 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-07 18:01:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010320185010001-DEJT-01-08-2018.pdf | 51,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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