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Título: 0000342-10.2012.5.01.0043 - DEJT 02-08-2018
Assunto: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - MULTA ART. 523 NCPC - INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - MULTA ART. 523 NCPC
Data de Publicação: 02/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192577
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 4 DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO NCPC (ART. 475-J DO CPC/73). RESSALVA DE ENTENDIMENTO. A CLT não acompanhou as inovações do Processo Civil, que tiveram como tônica a efetividade e celeridade processual, com intuito de se atingir o fim colimado no mandamento insculpido no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Republicana, segundo o qual -a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação-. Por tal razão, a aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil, na esfera trabalhista, é salutar ao direito processual do trabalho, até porque as verbas pleiteadas nesta Justiça Especializada têm natureza alimentícia, e a forma serôdia dispensada à execução trabalhista pelo Texto Consolidado não se ajusta aos valores e garantias essenciais preconizados na Constituição Cidadã, levando-se em conta, ainda, o disposto em seu artigo 7º, X, que, além de proteger o salário, na forma da lei, reconhece sua natureza alimentar. Acrescente-se que o art. 523, § 1º, do NCPC (art. 475-J do CPC/73) tem aplicação plena no Processo do Trabalho porque não apenas se coaduna com os princípios trabalhistas - em especial, o informalismo (pagamento espontâneo) e a proteção ao trabalhador hipossuficiente - mas também o subsidia e complementa (interpretação do art. 15º do NCPC). Nesse passo, perfeitamente cabível a aplicação subsidiária da norma processual civil empreendida pelo Juízo de Origem, considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista e o ancilosamento das normas celetistas atinentes ao caso concreto. No entanto, em sede de recursos repetitivos, notadamente quando da apreciação do Tema nº 04, o col. TST fixou a seguinte tese acerca do tema: "A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica." Assim, impõe-se o provimento do recurso, com ressalva de entendimento pessoal, para excluir a aplicação do preconizado pelo art. 523, §1º, do CPC ao Processo do Trabalho. Agravo de petição patronal ao qual se dá provimento, no tema.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-25
Data de Acesso: 2018-08-07 18:00:27
Data de Disponibilização: 2018-08-07 18:00:27
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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