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Título: 0127700-08.2009.5.01.0028 - DEJT 01-08-2018
Assunto: MULTA ART. 523 NCPC - MULTA ART. 523 NCPC
Data de Publicação: 01/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192567
Ementa: MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523-J DO CPC. Nos termos da Tese Prevalecente fixada nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000 , pelo Colendo TST, -a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica-.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-08-07 18:00:24
Data de Disponibilização: 2018-08-07 18:00:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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