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Título: | 0127700-08.2009.5.01.0028 - DEJT 01-08-2018 |
Assunto: | MULTA ART. 523 NCPC - MULTA ART. 523 NCPC |
Data de Publicação: | 01/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192567 |
Ementa: | MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523-J DO CPC. Nos termos da Tese Prevalecente fixada nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000 , pelo Colendo TST, -a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-08-07 18:00:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-07 18:00:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01277000820095010028-DEJT-01-08-2018.pdf | 90,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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