Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000012-41.2014.5.01.0302 - DEJT 01-08-2018
Assunto: BASE DE CÁLCULO - INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - INSALUBRIDADE
Data de Publicação: 01/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192494
Ementa: INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO --Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Presidente do C. STF, decidindo reclamação apresentada com fundamento no art. 103-A, § 3º da CF/88 que suspendeu em parte a Súmula nº 228 do C. TST, o adicional de insalubridade continua a ser calculado sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT), enquanto não houver alteração legislativa ou fixação de parâmetro diverso mediante negociação coletiva. Recurso ordinário parcialmente provido.-
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-25
Data de Acesso: 2018-08-07 18:00:07
Data de Disponibilização: 2018-08-07 18:00:07
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000124120145010302-DEJT-01-08-2018.pdf94,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.