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Título: | 0000012-41.2014.5.01.0302 - DEJT 01-08-2018 |
Assunto: | BASE DE CÁLCULO - INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - INSALUBRIDADE |
Data de Publicação: | 01/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192494 |
Ementa: | INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO --Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Presidente do C. STF, decidindo reclamação apresentada com fundamento no art. 103-A, § 3º da CF/88 que suspendeu em parte a Súmula nº 228 do C. TST, o adicional de insalubridade continua a ser calculado sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT), enquanto não houver alteração legislativa ou fixação de parâmetro diverso mediante negociação coletiva. Recurso ordinário parcialmente provido.- |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-25 |
Data de Acesso: | 2018-08-07 18:00:07 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-07 18:00:07 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000124120145010302-DEJT-01-08-2018.pdf | 94,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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