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Título: | 0001047-84.2011.5.01.0029 - DEJT 02-08-2018 |
Assunto: | FASE DE EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE EMPRESA - POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE - FASE DE EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE EMPRESA - POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE |
Data de Publicação: | 02/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192371 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE LEGAL. Após a revogação da Súmula nº 205 do TST, uma vez caracterizada a formação de grupo econômico, não há impedimento legal ou jurisprudencial à verificação do grupo econômico e inclusão dos integrantes na fase executória, face à figura do empregador único. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-08-07 17:59:42 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-07 17:59:42 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010478420115010029-DEJT-02-08-2018.pdf | 86,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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