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Título: 0001047-84.2011.5.01.0029 - DEJT 02-08-2018
Assunto: FASE DE EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE EMPRESA - POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE - FASE DE EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE EMPRESA - POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE
Data de Publicação: 02/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192371
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE LEGAL. Após a revogação da Súmula nº 205 do TST, uma vez caracterizada a formação de grupo econômico, não há impedimento legal ou jurisprudencial à verificação do grupo econômico e inclusão dos integrantes na fase executória, face à figura do empregador único.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-08-07 17:59:42
Data de Disponibilização: 2018-08-07 17:59:42
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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