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Título: 0100796-88.2016.5.01.0000 - DEJT 20-02-2018
Data de Publicação: 20/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1189720
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Embargos de Declaração que se rejeitam. A omissão ou contradição a justificar a oposição de Embargos de Declaração, não é entre a decisão e Súmulas dos Tribunais Superiores, muito menos, sobre dispositivo legal. Aliás, se o acórdão esta em contradição com dispositivo legal ou constitucional, o que não se admite, deverá o Embargante ingressar com o meio processual adequado para reexame, não cabendo a análise pela estreita via dos Embargos de Declaração.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-01
Data de Acesso: 2018-08-06 10:02:44
Data de Disponibilização: 2018-08-06 10:02:44
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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