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Título: | 0100796-88.2016.5.01.0000 - DEJT 20-02-2018 |
Data de Publicação: | 20/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1189720 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Embargos de Declaração que se rejeitam. A omissão ou contradição a justificar a oposição de Embargos de Declaração, não é entre a decisão e Súmulas dos Tribunais Superiores, muito menos, sobre dispositivo legal. Aliás, se o acórdão esta em contradição com dispositivo legal ou constitucional, o que não se admite, deverá o Embargante ingressar com o meio processual adequado para reexame, não cabendo a análise pela estreita via dos Embargos de Declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-01 |
Data de Acesso: | 2018-08-06 10:02:44 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-06 10:02:44 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007968820165010000-DEJT-20-02-2018.pdf | 14,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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