Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011464-03.2015.5.01.0047 - DEJT 06-03-2018 |
Data de Publicação: | 06/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1189269 |
Ementa: | REINTEGRAÇÃO. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. O disposto no art. 93, §1o, da Lei 8.213/91 afigura-se bastante claro ao estabelecer que a dispensa do empregado portador de deficiência ou reabilitado somente pode ser efetivada se houver, previamente, a contratação de outro nas mesmas condições, não sendo suficiente para suprir a demanda legal que o empregador atenda ao percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP Segundo grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-21 |
Data de Acesso: | 2018-08-06 10:01:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-06 10:01:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00114640320155010047-DEJT-06-03-2018.pdf | 14,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.