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Título: | 5508000-97.1997.5.01.0000 - DEJT 31-07-2018 |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - VÍCIO DE CITAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - VÍCIO DE CITAÇÃO |
Data de Publicação: | 31/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1183285 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. VÍCIO DE CITAÇÃO NÃO COMPROVADO. Tem-se que não viola literal disposição de lei e não se fundamenta em erro de fato a sentença que declara a confissão e revelia do autor, então reclamado, por considerar válida e regular a notificação entregue na sede da empresa, a qual não restou comprovada a devolução ou mesmo a alegada mudança de endereço, uma vez que a parte, por ocasião da notificação para ciência da revelia que lhe foi imposta, remetida para o mesmo endereço, apresentou o recurso competente. Ação rescisória que se julga improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-19 |
Data de Acesso: | 2018-08-04 20:09:22 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-04 20:09:22 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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55080009719975010000-DEJT-31-07-2018.pdf | 71,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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