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Título: 0000708-36.2012.5.01.0015 - DEJT 31-07-2018
Assunto: BANCÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO - BANCÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO
Data de Publicação: 31/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1183142
Ementa: Direito do trabalho. Terceirização de atividade bancária. Existência de relação de emprego diretamente com o banco tomador dos serviços. Sendo as atividades do empregado terceirizado diretamente ligadas ao core business do Banco tomador dos serviços, o vínculo de emprego se forma diretamente com este, não havendo como afastar o enquadramento do trabalhador como bancário.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-08-04 20:08:53
Data de Disponibilização: 2018-08-04 20:08:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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