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Título: | 0000708-36.2012.5.01.0015 - DEJT 31-07-2018 |
Assunto: | BANCÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO - BANCÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 31/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1183142 |
Ementa: | Direito do trabalho. Terceirização de atividade bancária. Existência de relação de emprego diretamente com o banco tomador dos serviços. Sendo as atividades do empregado terceirizado diretamente ligadas ao core business do Banco tomador dos serviços, o vínculo de emprego se forma diretamente com este, não havendo como afastar o enquadramento do trabalhador como bancário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-08-04 20:08:53 |
Data de Disponibilização: | 2018-08-04 20:08:53 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007083620125010015-DEJT-31-07-2018.pdf | 144,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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