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Título: 0055900-19.2007.5.01.0341 - DEJT 25-07-2018
Assunto: CABIMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HORA EXTRA - CABIMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HORA EXTRA
Data de Publicação: 25/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1178497
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. CABÍVEL. A dedução do valor das horas extras pagas ao Exequente deve ser autorizada na liquidação do julgado, a fim de que seja evitado o enriquecimento ilícito, não havendo que se falar, neste caso, em violação da coisa julgada, que não assegurou o bis in idem.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-18
Data de Acesso: 2018-07-30 22:54:59
Data de Disponibilização: 2018-07-30 22:54:59
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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