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Título: | 0055900-19.2007.5.01.0341 - DEJT 25-07-2018 |
Assunto: | CABIMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HORA EXTRA - CABIMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HORA EXTRA |
Data de Publicação: | 25/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1178497 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. CABÍVEL. A dedução do valor das horas extras pagas ao Exequente deve ser autorizada na liquidação do julgado, a fim de que seja evitado o enriquecimento ilícito, não havendo que se falar, neste caso, em violação da coisa julgada, que não assegurou o bis in idem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-18 |
Data de Acesso: | 2018-07-30 22:54:59 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-30 22:54:59 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00559001920075010341-DEJT-25-07-2018.pdf | 48,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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