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Título: | 0001391-67.2012.5.01.0017 - DEJT 25-07-2018 |
Assunto: | DANO MORAL COLETIVO - DANO MORAL COLETIVO |
Data de Publicação: | 25/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1178376 |
Ementa: | DANO MORAL COLETIVO. Muito embora o Juízo de origem não tenha vislumbrado qualquer dano moral coletivo, porquanto a causa de pedir se refere aos autos de infração de obra não mais existente, na verdade, houve descumprimento de normas trabalhistas e efetivo dano causado à coletividade dos trabalhadores e, de forma reflexiva à sociedade. Tais circunstâncias justificam a reparação genérica, não só pela transgressão ao ordenamento jurídico como também pelo seu caráter pedagógico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-04 |
Data de Acesso: | 2018-07-30 22:54:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-30 22:54:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013916720125010017-DEJT-25-07-2018.pdf | 65,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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