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Título: 0010976-42.2013.5.01.0007 - DEJT 27-03-2018
Data de Publicação: 27/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1164359
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PARTE DOS CONTROLES DE PONTO. Os controles de acesso à empresa não se confundem com controles de jornada e sequer se encontram assinados pelo empregado, não possuindo, em princípio, a força probatória vislumbrada pelo recorrente. Reforça tal conclusão a existência de controles de acesso com horários de saída praticamente invariáveis (id. 6534296 - Pág. 4, 6534251 - Pág. 3). De qualquer sorte, a jornada fixada em primeiro grau, para os períodos em relação aos quais não foram juntados os controles de ponto do autor, não se distancia em muito daquela constante dos apontados controles de acesso.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-18
Data de Acesso: 2018-07-29 04:45:06
Data de Disponibilização: 2018-07-29 04:45:06
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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