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Título: | 0001445-54.2012.5.01.0010 - DEJT 16-07-2018 |
Assunto: | CEDAE - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PARCELAS VINCENDAS - CEDAE - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PARCELAS VINCENDAS |
Data de Publicação: | 16/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1148432 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CEDAE. PARCELAS VINCENDAS. O princípio constitucional da isonomia garante a igualdade salarial entre empregados que exercem funções idênticas. Assim, ao afirmar que o autor faz jus às diferenças salariais decorrentes do desvio funcional ocorrido, não se está contrariando a Constituição, mas apenas garantindo ao empregado a correta contraprestação do trabalho por ele dispendido. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-I do Colendo TST. O pedido de trato sucessivo não tem dies ad quem no ajuizamento da ação, ainda que dependente de condição. O fato de o contrato de trabalho permanecer em vigor, como no caso dos presentes autos, aliado à subsistência das condições que ensejaram o acolhimento da pretensão de direito material, autoriza o deferimento de verbas futuras, desde que permaneça inalterada a situação de fato. Em outras palavras, o deferimento das parcelas vincendas está condicionado à implementação das condições que permitiram o deferimento do pedido, in casu, a progressão horizontal. I - R E L A T Ó R I O Na forma regimental, adoto o relatório apresentado pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator na sessão de julgamento: |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-26 |
Data de Acesso: | 2018-07-19 21:34:01 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-19 21:34:01 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014455420125010010-DEJT-16-07-2018.pdf | 112,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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