Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0112500-11.1998.5.01.0039 - DEJT 18-07-2018 |
Assunto: | NÃO CABIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CABIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO |
Data de Publicação: | 18/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1148411 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO E INCABÍVEL. O requerimento de reconsideração não interrompe o prazo recursal. Nesse passo, fica configurada a intempestividade do agravo de petição, de qualquer forma, também incabível, por insurgir-se contra decisão interlocutória. Agravante: Barcas S.A - Transportes Marítimos Agravado: Mário Franco de Sá Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-09 |
Data de Acesso: | 2018-07-19 21:33:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-19 21:33:58 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01125001119985010039-DEJT-18-07-2018.pdf | 64,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.