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Título: 0112500-11.1998.5.01.0039 - DEJT 18-07-2018
Assunto: NÃO CABIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CABIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO
Data de Publicação: 18/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1148411
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO E INCABÍVEL. O requerimento de reconsideração não interrompe o prazo recursal. Nesse passo, fica configurada a intempestividade do agravo de petição, de qualquer forma, também incabível, por insurgir-se contra decisão interlocutória. Agravante: Barcas S.A - Transportes Marítimos Agravado: Mário Franco de Sá Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-09
Data de Acesso: 2018-07-19 21:33:58
Data de Disponibilização: 2018-07-19 21:33:58
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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