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Título: | 0070100-61.2006.5.01.0019 - DEJT 18-07-2018 |
Assunto: | INEXISTÊNCIA - NÃO CABIMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÃO CABIMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 18/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1148366 |
Ementa: | NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Não se vislumbra os vícios alegados pelo agravante que macularam a prestação jurisdicional, tendo em vista a manifestação expressa sobre o tema pelo juízo de 1º grau na decisão de fl. 865. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INCABÍVEL. O parcelamento dos valores referentes à contribuição previdenciária implica apenas na suspensão da execução até que seja extinta a dívida. In casu, apesar da clara intenção de parcelamento pelo executado, até o presente momento este não lhe foi deferido, pelo que não há o que falar em suspensão da execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Pinto da Cruz |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-11 |
Data de Acesso: | 2018-07-19 21:33:51 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-19 21:33:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00701006120065010019-DEJT-18-07-2018.pdf | 66,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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