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Título: 0070100-61.2006.5.01.0019 - DEJT 18-07-2018
Assunto: INEXISTÊNCIA - NÃO CABIMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÃO CABIMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Data de Publicação: 18/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1148366
Ementa: NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Não se vislumbra os vícios alegados pelo agravante que macularam a prestação jurisdicional, tendo em vista a manifestação expressa sobre o tema pelo juízo de 1º grau na decisão de fl. 865. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INCABÍVEL. O parcelamento dos valores referentes à contribuição previdenciária implica apenas na suspensão da execução até que seja extinta a dívida. In casu, apesar da clara intenção de parcelamento pelo executado, até o presente momento este não lhe foi deferido, pelo que não há o que falar em suspensão da execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Pinto da Cruz
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-11
Data de Acesso: 2018-07-19 21:33:51
Data de Disponibilização: 2018-07-19 21:33:51
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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