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Título: 0001735-78.2011.5.01.0471 - DEJT 12-07-2018
Assunto: DANO MORAL - NULIDADE DA DISPENSA - PENSÃO MENSAL - PLANO DE SAÚDE - REINTEGRAÇÃO - DANO MORAL - NULIDADE DA DISPENSA - PENSÃO MENSAL - PLANO DE SAÚDE - REINTEGRAÇÃO
Data de Publicação: 12/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1147258
Ementa: NULIDADE DA DISPENSA/REINTEGRAÇÃO. Comprovado nos autos que o autor, após sua dispensa e no curso do aviso prévio, era portador de doença profissional, com nexo de causalidade com as atividades desempenhadas no réu, tendo inclusive recebido auxílio doença acidentário, não merece reforma a sentença. No mesmo sentido, o entendimento consubstanciado na Súmula 378, II, do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Preenchidos os requisitos para o direito à indenização, não se encontra razoável a fixação do montante indenizatório a título de dano moral, razão pela qual resta reduzido o quantum arbitrado pelo magistrado de origem. PENSÃO MENSAL. DEVIDA. REFORMA. O perito concluiu pela existência de fatores que impedem o exercício do trabalho nas mesmas condições anteriores. É sabido que a incapacidade parcial para o trabalho acarreta maior esforço na realização das tarefas e diminui a possibilidade de evolução profissional, eis que o obreiro não está em igualdade de condições em relação aos demais trabalhadores para concorrer a uma vaga dentro da empresa ou a um novo posto no competitivo mercado de trabalho. Reforma que se impõe para determinar o pagamento de pensão mensal ao obreiro. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. INDEVIDO. O plano de saúde fornecido pelo réu é acessório ao contrato de trabalho, razão pela qual o empregador apenas deve fornecê-lo enquanto estiver vigente o contrato de trabalho com seu empregado. Inteligência da Súmula 440 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-26
Data de Acesso: 2018-07-19 08:48:31
Data de Disponibilização: 2018-07-19 08:48:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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