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Título: 0011419-43.2015.5.01.0000 - DEJT 03-04-2018
Data de Publicação: 03/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1141711
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. Não havendo qualquer prova do vicio de citação alegado e sendo certo que, no processo originário a parte não se desincumbiu do ônus de interpor, oportunamente, o recurso próprio, claramente exsurge a pretensão de utilização da presente ação rescisória como mero sucedâneo recursal. Ação rescisória que se julga improcedente por ausência de violação literal a dispositivo de lei.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-01
Data de Acesso: 2018-07-17 13:03:42
Data de Disponibilização: 2018-07-17 13:03:42
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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