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Título: | 0011419-43.2015.5.01.0000 - DEJT 03-04-2018 |
Data de Publicação: | 03/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1141711 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. Não havendo qualquer prova do vicio de citação alegado e sendo certo que, no processo originário a parte não se desincumbiu do ônus de interpor, oportunamente, o recurso próprio, claramente exsurge a pretensão de utilização da presente ação rescisória como mero sucedâneo recursal. Ação rescisória que se julga improcedente por ausência de violação literal a dispositivo de lei. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-01 |
Data de Acesso: | 2018-07-17 13:03:42 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-17 13:03:42 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114194320155010000-DEJT-03-04-2018.pdf | 16,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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