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Título: | 0100748-95.2017.5.01.0000 - DEJT 12-04-2018 |
Data de Publicação: | 12/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1141143 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PARA DESCONSTITUIR DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, POR VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. Não se submete, na presente hipótese,ao corte rescisório, com fulcro no art. 966, inc. V do CPC, decisão homologatória de acordo, por inexistente pronunciamento explícito sobre os dispositivos supostamente violados. Inteligência da Súmula 298, itens I e IV do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-15 |
Data de Acesso: | 2018-07-17 13:02:12 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-17 13:02:12 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007489520175010000-DEJT-12-04-2018.pdf | 17,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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