Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100748-95.2017.5.01.0000 - DEJT 12-04-2018
Data de Publicação: 12/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1141143
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PARA DESCONSTITUIR DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, POR VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. Não se submete, na presente hipótese,ao corte rescisório, com fulcro no art. 966, inc. V do CPC, decisão homologatória de acordo, por inexistente pronunciamento explícito sobre os dispositivos supostamente violados. Inteligência da Súmula 298, itens I e IV do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-15
Data de Acesso: 2018-07-17 13:02:12
Data de Disponibilização: 2018-07-17 13:02:12
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007489520175010000-DEJT-12-04-2018.pdf17,09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.