Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011249-36.2015.5.01.0044 - DEJT 10-04-2018
Data de Publicação: 10/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1140935
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO DO BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. JULGAMENTO DO RE nº 760.931/DF, em 26.04.2017, PELO E. STF. REPERCUSSÃO GERAL. Indubitável que o entendimento mantido pelo E. STF ainda autoriza a conclusão de que o ente público pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas parcelas trabalhistas devidas pela empresa contratada, uma vez provada a conduta omissiva na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmados entre aquele e a empregadora. Recurso a que se nega provimento.  RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ADICIONAL DE CHEFE DE TURMA. Não há como igualar/equiparar a função alegadamente exercida pelo autor, de vigilante líder, com a função de chefe de turma, uma vez não comprovada a satisfação dos requisitos constantes do instrumento normativo. Negado provimento ao Recurso Adesivo.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-21
Data de Acesso: 2018-07-17 13:01:35
Data de Disponibilização: 2018-07-17 13:01:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112493620155010044-DEJT-10-04-2018.pdf31,59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.