Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010310-25.2015.5.01.0022 - DEJT 28-04-2018 |
Data de Publicação: | 28/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1128110 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Enquadra-se na regra do art. 224, § 2º da CLT o bancário que, embora desprovido de poderes amplos e de subordinados - exerce a função destacada pelo elemento fiduciário, representado pela delegação de atribuições de maior ou menor relevo inerentes à estrutura administrativa da agência, percebendo ainda gratificação superior a 1/3 do seu salário |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP Segundo grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-17 |
Data de Acesso: | 2018-07-16 22:53:45 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-16 22:53:45 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00103102520155010022-DEJT-28-04-2018.pdf | 50,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.