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Título: 0010310-25.2015.5.01.0022 - DEJT 28-04-2018
Data de Publicação: 28/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1128110
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Enquadra-se na regra do art. 224, § 2º da CLT o bancário que, embora desprovido de poderes amplos e de subordinados - exerce a função destacada pelo elemento fiduciário, representado pela delegação de atribuições de maior ou menor relevo inerentes à estrutura administrativa da agência, percebendo ainda gratificação superior a 1/3 do seu salário
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-17
Data de Acesso: 2018-07-16 22:53:45
Data de Disponibilização: 2018-07-16 22:53:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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